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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Trânsito é a pessoa “credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”. E ainda, o artigo 24, inciso VI, do mesmo Código, define a função do Agente de Trânsito: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada,... no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.”
A Semuttran hoje conta com o apoio de 74 agentes de trânsito, emprego criado pela Lei Municipal nº 4604 de 28 de dezembro de 1998 e Lei Municipal 5249 de 08 de abril de 2003, servidores públicos concursados e capacitados para o exercício da função desempenhando atividades internas e externas.
O papel do agente de trânsito é atuar como facilitador da mobilidade urbana, educando, operando e fiscalizando motoristas e pedestres, funções fundamentais para um trânsito mais seguro, agindo diretamente em obras, eventos, acidentes, semaforização e aplicando autuações quando necessário, sempre zelando por um trânsito mais seguro.
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