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Comum/Executivo/Adaptado
Lei nº 2.112/1.974; Lei nº 2.387/79; Lei nº 2.447/1981; Lei 4.831/2.000; Lei 5.215/2.002; Lei 4.978/2.001; Lei 5.703/2.006; Lei nº 5.784/2.006; Lei nº 5.809/2.006;
Decretos nº 9.117/2.000; 14.512/2.012; 14.573/2.012; 16.612/2.016; 16.641/2.016
É um serviço prestado por pessoas física/M.E.I. que possuem veículo de aluguel (táxi) provido de taxímetro, para prestação de serviço ao público, com cadastro Municipal de Condutores de Taxi, onde recebem documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (pessoa física/M.E.I.) a exercer esta atividade.
• O que é necessário para ser um motorista de táxi comum?
É preciso obter uma concessão/permissão para exercer esta atividade em nosso Município, sendo que no momento a Prefeitura não está disponibilizando novas concessões/permissões, sendo somente adquiridas por taxistas já detentores que estejam querendo transferir a terceiros.
• Documentos necessários para obtenção da concessão/permissão através de transferência:
- apresentar o Formulário D.I.C. – Documento de Informação Cadastral (documento disponível no site www.piracicaba.sp.gov.br 1- serviços online, 2 - abertura de empresa “formulários e requerimentos - pessoa física/M.E.I.”);
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia) - quando constar o número no RG, fica dispensada a sua apresentação;
- CNH carteira Nacional de Habilitação “categoria B, C, D e E – sendo necessário ter no campo de observação os dizeres: E.A.R. (EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA);
- comprovante de residência (original e cópia);
- atestado de saúde ocupacional para os devidos fins;
- atestado de antecedente criminal, com validade de 90 dias; (www.ssp.sp.gov.br)
- contribuição do I.N.S.S. recente (código de pagamento – 1007 ou 1163) ou pagamento do mês vigente da DAS quando inscrito M.E.I.;
- autorização (original) do permissionário que está saindo
(Modelo: Eu, __ abaixo assinado, permissionário do Ponto nº. __, AUTORIZO a transferência da permissão, que figura em meu nome a favor do Sr. ____-, nas mesmas condições em que foram concedidas, ou seja, a título precário, de acordo com a Lei Municipal de nº 2.387 de 18 de Dezembro de 1.979. Data e assinar com reconhecimento da assinatura do permissionário.);
- documento do recibo de venda do veículo do interessado “permissionário que estará recebendo a concessão” que está entrando “preenchido e reconhecido firma”, para que possa ser autorizado na categoria ALUGUEL. (Este veículo deve estar cumprindo as exigências em Decreto nº 14.512/2.012 em seu artigo 2º - Os veículos utilizados como táxi, que tenham a cor “PRATA” e motor com potência igual a 1.000 (um mil) cilindradas e no máximo 2.000 (duas mil) cilindradas, com 04 (quatro) portas ou mais, capacidade para 05 (cinco) passageiros e no máximo 07 (sete) incluindo o motorista.
• Quais os valores aplicados nesta modalidade em seus taxímetros?
Para o TÁXI COMUM, vigora valores em Decreto de nº 16.704/2.016
a) Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos);
b) KM B.I.: R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);
c) KM B.II.: R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos);
d) Hora Parada: R$ 28,00 (vinte e oito reais);
e) Km fora do perímetro urbano, ida e volta: R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos);
f) A Bandeira “2” será utilizada, de segunda a sexta-feira, a partir das 18:00 horas, aos sábados, a partir das 12:00 horas e, aos domingos e feriados, o dia todo.
P.S.: os taxímetros somente deverão ser ligados quando os passageiros adentrarem nos veículos.
• O que é necessário para ser um motorista auxiliar de táxi?
• O que é necessário para ser um motorista de táxi executivo?
• O que é necessário para ser um motorista de táxi adaptado?
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